Decreto passa toque de recolher para 20 horas e muda horários do comércio

Agência Estadual

Em razão do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná e da maior taxa de transmissão do País, o Governo do Estado publicou ontem o decreto 7.716/21, que amplia ainda mais as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

As novas regras começam a vigorar às 5h da próxima sexta-feira (28) e valem até as 5h do dia 11 de junho, podendo ser prorrogadas. Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual. O texto anterior, e ainda em vigor, venceria no dia 31 de maio.

Também haverá reforço operacional das forças de segurança, em apoio às vigilâncias municipais da saúde, para coibir festas clandestinas, aglomerações e eventos. Por orientação do governador Carlos Massa Ratinho Junior, a Secretaria de Estado da Segurança Pública efetivará o cumprimento integral do decreto e das normativas municipais.

As medidas preveem restrição da circulação de pessoas e de venda e

consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas. O toque de recolher e a lei seca atual vigoram das 22h até as 5h do dia seguinte.

Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e academias. Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação (o texto anterior era das 10h às 22h). Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

Os shoppings, que até então podiam funcionar das 11h às 22h, devem abrir até as 20h, com 50% da ocupação. Os supermercados, que não tinham limite de horário, poderão atender das 8h às 20h, com 50% de ocupação, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% da ocupação.

O horário de funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes será das 10h às 20h, com 50% do público, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Fica vedado o consumo no local nos domingos, mas com o delivery permitido. Os museus também poderão abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.

 DEMAIS ATIVIDADES 

Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.