Copel alerta sobre risco de balões e pipas
Agência Estadual
Balões e pipas trazem preocupação para os setores de distribuição e transmissão de energia, pois em contato com a fiação causam desligamentos, com graves consequências para toda a população. Além disso, há perigo de acidentes com as pessoas.
Em 2020, a Copel registrou cinco casos envolvendo balões em suas linhas de transmissão, todos na Região Metropolitana de Curitiba. Já nas redes de distribuição que levam a energia até os consumidores finais as ocorrências são muito mais comuns do que se imagina: foram 1.908 casos registrados com balões na área de concessão da Copel, no ano passado.
Outros 6 mil casos foram causados por outros objetos em contato com a rede, principalmente as pipas.
CASO RECENTE
No início de junho deste ano, uma linha de transmissão operada pela Copel em Bragança Paulista, no interior de São Paulo, foi desligada para retirada de um balão que colocava a rede em risco. O prejuízo pode chegar a R$ 3,9 milhões, valor equivalente à indisponibilidade da linha para o sistema.
A técnica de Manutenção e Operação, Josiane de Souza, explica que a linha afetada faz parte de um conjunto estratégico, que permite o escoamento da energia gerada por grandes usinas no Norte e Centro-Oeste, para as regiões Sudeste e Sul do Brasil.
“O balão de ar quente caiu sobre uma linha que transmite energia na tensão de 500 mil volts, entre a região de Campinas e Araraquara. Tivemos 20 horas de interrupção, até que a situação pudesse ser novamente normalizada”, relata.
Neste período em que o Brasil enfrenta uma crise hídrica e que as grandes linhas de transmissão são essenciais para permitir o intercâmbio energético entre as regiões do País, a gravidade de ocorrências como essa é ainda maior.
CRIME
Soltar balão no Brasil é crime previsto no Código Penal, devido ao risco para a segurança do transporte aéreo, com previsão de pena que varia entre seis meses e 12 anos de detenção (art.261). A atividade também configura crime ambiental, com tempo de reclusão de um a três anos, além de multa (Lei nº 9.605/98).