Homem é preso e multado em R$ 14 mil por maltratar cães e galos

Por Noti-cia

No final da manhã desta quinta-feira (24), após a equipe da Polícia Ambiental de Cianorte receber uma denúncia anônima de maus tratos a cachorros e galos da raça Índio, os policiais deslocaram até o endereço.
Ao chegar na residência, a equipe encontrou vários cachorros presos em um cercado com tela de alambrado, separado em 3 divisões, onde haviam 11 cachorros acondicionados. No interior do local havia potes com águas, os quais estavam sujos, não havia alimento disponível aos animais e o local estava cheio de fezes, sendo que em várias delas foi visualizado sangue dos animais e fedia muito.

Quase todos os animais estavam acometidos por parasitas (carrapatos, pulgas e bicho de pé) e não havia abrigo para protegê-los de chuvas ou sol.

Ao vistoriar o quintal da residência foi localizado outros 3 cachorros amarrados com cordas e correntes curtas que delimitavam a circulação dos animais em um pequeno espaço e não havia alimento disponíveis a eles. Foi encontrado também 01 animal preso em uma gaiola pequena que também não tinha alimento.

A equipe visualizou seis galos da raça conhecida como Índio em uma baia que também foi contatado maus tratados devido à falta de alimento, estarem acondicionados em gaiolas pequenas, escuras, abafadas e com grande acumulo de fezes.

Nos fundos da residência foi localizado um freezer que estava desligado e dentro havia sacos com restos de vísceras de peixes que estavam podres e fedendo, tendo o proprietário relatado que tratava os cachorros com aquelas vísceras.

Foi localizado também uma ave nativa (pombo Asa Branca) que era mantida em cativeiro na residência, a qual foi apreendida e reintegrada ao meio natural. Os galos e cachorros foram apreendidos e depositados ao proprietário provisoriamente, haja visto não ter local para levá-los no momento.

Diante dos fatos o proprietário foi conduzido e autuado em flagrante na Delegacia de Polícia Civil de Cianorte, por ter infringido “in tese”o Artigo 29,$1, inciso III (tem em cativeiro ou depósito espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente), Artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, c/c o Artigo 24, $3º, Inciso III (Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos) e Artigo 29 do Decreto Federal 6.514/08 (Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por animal).