Auxilio emergencial pagou indevidamente 254 servidores de 11 municípios da região
Pelo menos 254 servidores públicos municipais de 11 das 12 prefeituras do Médio Noroeste do Paraná receberam indevidamente os valores pago pelo Ministério da Cidadania na forma de auxilio emergencial a trabalhadores e microempreendedores impossibilitados de exercer suas atividades em virtude da pandemia de coronavírus. Se somados, os valores recebidos de forma fraudulenta pelos servidores da região chegam a R$ 174 mil.
A fraude foi detectada por técnicos do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) que cruzou as folhas de pagamento das prefeituras com a do pagamento feito pelo Ministério da Cidadania no Paraná. Na região, apenas em São Manoel do Paraná não há indícios de fraude.
Entre as 11 prefeituras da região, o caso mais grave é Cianorte onde 81 servidores receberam valores que variam entre R$ 600 e R$ 1, 2 mil. A reportagem da Tribuna de Cianorte teve acesso à lista dos beneficiados e descobriu que 70 deles receberam R$ 600 em suas contas e outros 11 funcionários foram beneficiados com R$ 1,2 mil, um prejuízo de mais de R$ 55 mil aos cofres públicos.
Em Indianópolis, 38 servidores fizeram o uso de expediente e conseguiram o benefício. Só na cidade o prejuízo com a fraude foi de R$ 22, 8 mil. Em Tapejara, outros 25 servidores conseguiram o benefício de R$ 600, o que configura uma rombo de R$ 15 mil no programa que deveria atender homens e mulheres sem renda.
O benefício – criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 – tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no Decreto nº 10.316/20. Não está afastada a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal.
Pelo decreto, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração. O TCE-PR vai notificar os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares. Também está orientado para a existência de um canal via internet para a devolução do dinheiro.
O que vai acontecer
A Controladoria Geral da União (CGU) está encaminhando as informações ao Ministério da Cidadania, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida. Caberá ao órgão tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos dos pagamentos indevidos.
O TCE-PR também notificará os municípios para que alertem aos seus servidores públicos que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares, bem como informem a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br
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