Justiça nega pedido de liminar do MP para cumprimento do decreto estadual e comércio fica aberto

Dezoito páginas foram suficientes para que o titular da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Cianorte, juiz João Alexandre Cavalcanti Zarpellon negasse na tarde de hoje, 9, o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Estadual que pedia cumprimento imediato das medidas restritivas incluídas do decreto 4942/2020 do governo estadual contra a pandemia do coronavírus. Entre as determinações do decreto estavam o fechamento de qualquer atividade econômica não essencial em toda a cidade pelo prazo de 14 dias.

Na sua justificativa, o magistrado não considerou suficientes os argumentos apresentados pela promotora de Justiça Elaine Lopo Rodrigues para fundamentar seu pedido que consta de uma ação civil pública impetrada contra o Município de Cianorte na segunda-feira, 6. Em seus despacho, João Alexandre Zamperllon justificou que as medidas adotadas pelo prefeito Claudemir Bongiorno têm se mostrado suficientes e razoáveis para o trato da pandemia na cidade.

De acordo com o magistrado, os decretos assinados pelo prefeito vêm sendo editados e alterados “sempre que circunstâncias de fato exigem, e as últimas medidas implicaram em queda de índices que devem ser considerados com maior importância, o que em se mantendo tende a justificar inclusive maior flexibilização futura”.  

A decisão também analisa e considera que a situação da pandemia na região de Cianorte não é tão grave como em outras microrregiões, que os índices de ocupação de leitos disponíveis nas unidades de saúde da cidade estão muito longe do colapso sanitário e que o número de casos monitorados e investigados, mesmo com a mais ampla testagem, foi se reduzindo ao longo dos dias. “E se essa redução não veio acompanhada da adoção das posturas que o Estado recomendou e depois exigiu, é certo que se deram pela normatização que o prefeito propôs”, diz um trecho do despacho judicial.

Além de não atender a liminar do MP, o titular da Vara Cível e Fazenda Pública ainda negou o pedido de sigilo na ação civil pública requerido pelo próprio MP. O juiz alegou que a ação é de interesse público, o que não justificaria decretar seu sigilo. Por outro lado, João Alexandre Zamperllon manteve a restrição da divulgação aos relatórios e nomes dos casos positivados da doença.