A seguridade social e os idosos

 

Wagner Balera

Quem são as pessoas idosas protegidas pelo universo da previdência, o único programa estatal de proteção social que existe no Brasil para esse contingente da população? Naturalmente, nesse artigo não cuidamos daqueles que atuam como servidores públicos, que dispõem de regime previdenciário próprio.

Eis os números da Previdência e Assistência Social brasileira, segundo dados oficiais de 2021, quanto aos que recebem aposentadoria por idade, portanto, aqueles que recebem o benefício porque completaram os anos necessários para terem direito à aposentadoria: no grupo urbano, são cerca de quatro milhões e oitocentas mil pessoas e, no rural, estão compreendidos seis milhões e setecentas mil pessoas. Números que aumentam constantemente, porque todos os dias são deferidos novos pedidos de aposentadoria por idade.

Assemelhados a esse grupo, aí no plano assistencial e não de previdência, mas compreendendo a população dos idosos, são dois milhões e cem mil que recebem o BPC, o Benefício de Prestação Continuada (LOAS). Esses são os números da Previdência e Assistência Social brasileira.

O número, embora expressivo, não é significativo. Há quase trinta milhões de pessoas idosas no Brasil. O total de beneficiários que mencionamos aqui, entre previdência e assistência, não chega a quatorze milhões, portanto, menos da metade do grupo protegido. A outra metade não tem nenhum tipo de proteção social dos regimes oficiais, dos regimes em que o Estado atua concretamente, concedendo benefício previdenciário ou assistencial. É um alerta para o futuro. Como ficarão as pessoas idosas diante da proteção social no futuro? O programa atual é bastante restrito.

O dado ainda mais angustiante é relativo ao valor médio dos benefícios que a Previdência Social paga, que não envolve só o grupo das pessoas idosas, mas todos os beneficiários do INSS.

Quanto, em dinheiro, o INSS paga por mês? Os números são assustadores. Esses benefícios, segundo dados do mês de março de 2022, representam, em média, R$ 1.629,23. Não, você não leu errado. É isso mesmo! A média é de mil, seiscentos e vinte nove reais. O segurado pagou por muitos anos e recebe, em média trezentos e quinze dólares por mês, ou seja, dez dólares por dia. Os benefícios assistenciais só têm o valor do salário-mínimo.

É evidente que os números da média dificilmente garantem as necessidades básicas como determina o artigo 6º da nossa Constituição Federal.

A nossa Carta Magna diz qual é o conteúdo mínimo dos direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

Intuitivamente sabemos que a média geral de R$ 1.629,23 não garante esses mínimos. É necessário, e mesmo urgente, que as pessoas idosas tenham resguardados os benefícios sociais tendo em vista, sobretudo, o avanço da longevidade.

Eis a necessidade consensual, constatada em 2007, pelo grande celeiro de ideias essenciais em tema de previdência e assistência social que é a Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) que já alertava para a dramática situação das pessoas idosas em breve futuro.

A obrigação de garantir um mínimo existencial para as pessoas é do Estado.

Contudo, cada vez que houve uma reforma previdenciária – e já foram quatro desde a promulgação da Constituição, em 1988 –, não se debateu consensualmente sobre a fixação de idade mínima para a aposentadoria.

A título de ilustração, cumpre recordar o centenário da Lei Eloy Chaves, reformulada substancialmente em 1960, quando a sobrevida média do brasileiro já se encontrava nos 62 anos. Lá restou fixada a idade mínima: 55 anos. O indivíduo poderia obter aposentadoria a partir dessa idade de 55 anos, depois de 35 anos de trabalho.

A previsão, de conformidade com a vida média de então, consistia em expectativa de vida em 62 anos (média), destarte, o segurado poderia se aposentar aos 55 anos e viveria até 62 anos. Portanto, fruiria benefício por 7 anos em média. Também estava prevista, de acordo com as estatísticas, a geração da pensão para dependentes do segurado falecido. Tal benefício subsequente tinha duração média de oito anos. Destarte, a soma dos dois benefícios resultava em quinze anos enquanto o período contributivo fora de 35 anos. Eis a conta que se ajustava ao cálculo atuarial dos benefícios devidos ao conjunto familiar.

Ocorre que as pessoas estão vivendo mais tempo, e a conta atuarial não fecha.

Atualmente, o magno “problema” da longevidade, ainda que seja dado auspicioso, nos obriga a pensar com seriedade sobre o futuro da proteção social.

É só por meio do conhecimento, da educação financeira, previdenciária e atuarial que entenderemos a problemática e deixaremos de resistir a mudanças. Sem mudanças estruturais, não haverá futuro para a proteção, assim no Brasil como no mundo.

Cabe registrar o caminho subsidiário da previdência complementar, apto a garantir um padrão de vida para as pessoas que conseguirem, ao longo da sua trajetória profissional, acumular reservas a fim de, no futuro, desfrutarem de aposentadorias e pensões aptas a proporcionar mais adequada manutenção do padrão de vida na fase pós-laborativa.

A cultura previdenciária, aos poucos, se forma e nos faz compreender que não é o Estado o único garantidor do nosso futuro.

Em breve, o Estado só poderá prover as necessidades básicas e, quem quiser, há de buscar, na previdência complementar, a poupança de longo prazo que lhe permita alcançar a idade avançada em condições dignas e saudáveis.

Wagner Balera é professor titular na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Livre-docente e doutor em Direito Previdenciário pela mesma Universidade.