IRPF 2023: as principais dicas sobre as mudanças na declaração
*Allan Marcelo de Oliveira
O ano do brasileiro segue um roteiro recorrente, sobretudo o primeiro trimestre que inicia com o planejamento financeiro para o novo ano, honrando aquelas dívidas anteriores (viagens e presentes, festas de fim de ano) tal qual as obrigações presentes (compra de material escolar dos filhos, IPVA, licenciamento etc.), e nesse roteiro surge também a obrigação com a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). É importante que os contribuintes estejam atentos às mudanças nas regras e aos prazos estabelecidos para evitar problemas com o Fisco.
Entre as principais mudanças para o IRPF 2023, destaca-se a ampliação do limite de isenção para quem recebe salários de até R$ 2.745,00 por mês, o que pode beneficiar cerca de 5,6 milhões de brasileiros. Segue agora, 10 mudanças na declaração deste ano:
• O período de entrega é de 15 de março a 31 de maio;
• Obrigatória para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis, ao longo de 2022, superior a R$ 28.559,70 (aproximadamente R$ 2.380,00 por mês);
• Obrigatória também aos que obtiveram faturamento superior a R$ 142.798,50 com a atividade rural;
• Os investidores que operaram vendas em bolsa de valores, cuja soma seja abaixo de R$40 mil e não realizaram operação com incidência de imposto, ficam livres de declarar;
• A Receita mantém a opção de declaração “pré-preenchida”, para usuários nível prata ou ouro (gov.br), trazendo dados bancários, de investimentos, imóveis, bem como rendimentos tributáveis declarados ao longo do ano anterior;
• Maior facilidade na liberação do acesso à declaração ‘pré-preenchida’ para terceiros;
• As pensões recebidas deverão ser declaradas este ano na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’;
• A declaração pode ser realizada, além do programa tradicional e o app lançado no ano anterior, diretamente pelo site da Receita (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir);
• Os contribuintes com restituição que optarem por receber via Pix (CPF) terão prioridade;
• As deduções são de até R$ 2.275,08 (por dependente) e de até R$ 3.561,60 (por pessoa) em despesas com educação.
É importante destacar que ser Microempreendedor Individual (MEI), titular, sócio de empresa ou fazer parte do quadro societário de uma Sociedade Anônima (S/A), não implica automaticamente na obrigação de realizar a declaração de IRPF, a menos que se enquadre em uma das situações mencionadas anteriormente.
Recomenda-se que a declaração seja feita dentro do prazo, e o quanto antes, aproveitando das facilidades da declaração pré-preenchida. E um grande incentivo é que primeiro lote de restituição já será liberado em 31 de maio, e os demais serão liberados sempre no último dia útil dos meses de junho, julho, agosto e setembro.
*Allan Marcelo de Oliveira é doutorando em Contabilidade e Finanças. Professor de Ciências Contábeis | Escola Superior de Gestão, Comunicação e Negócios | Uninter