Justiça determina novo julgamento de cassação do vereador Edvaldo
Da Redação
O juiz Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte, emitiu uma decisão liminar na segunda-feira, 4, ordenando seja realizada nova sessão para votação do processo para cassação do vereador Edvaldo Estancia Luana.
O pedido foi feito pelo Partido Verde (PV), representado por Carlos Destefano, e pelo primeiro suplente de vereador do partido Patriotas, Roberto Kobayashi. A liminar argumenta a aplicação da Lei 201/1967, os incisos IX e XVI do artigo 29 da Constituição Federal e a Lei Orgânica de Cianorte, que estabelecem a necessidade de votação aberta e maioria absoluta para a cassação de mandato. Com 10 vereadores na cidade, 6 votos favoráveis seriam decisivos, sendo que no presente caso o presidente da Câmara também vota.
Na sessão inicial de 24 de agosto deste ano, seis vereadores votaram a favor da cassação e três foram contra. No entanto, o Regimento da Câmara, que exige 2/3 dos votos para a cassação, gerou uma interpretação de que seriam necessários sete votos favoráveis.
Diante dessa contradição entre a lei municipal e o regimento interno da Câmara, o PV solicitou a expedição de um decreto legislativo para a cassação do mandato do vereador. O juiz Thiago decidiu determinar a realização de uma nova sessão, pois na sessão realizada, não teria sido obedecido o quórum adequado previsto na Lei Orgânica do Município, violando assim a legislação aplicável ao caso, sendo assim determinado judicialmente a realização imediata de uma nova sessão de julgamento a ser designada pelo presidente do Legislativo Municipal.
O presidente da Câmara, Wilson Pedrão, afirmou que a data do novo julgamento será divulgada até o final da semana e a nova votação ocorrerá antes do recesso de fim de ano do Legislativo.
Edvaldo Estância Luana era acusado de quebra de decoro parlamentar, envolvendo casos de furto de energia elétrica e invasão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), desrespeitando servidores públicos.