Justiça anula condenação de ex-vereador Dadá e assessor
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) anulou, na última quinta-feira, 25, a sentença condenatória do vereador Adaílson Carlos Ignácio da Costa (Podemos), conhecido como Dadá, e de seu assessor José Santos Barbara. Segundo os advogados, o reconhecimento das irregularidades pelas autoridades judiciais foi fundamental para a anulação da sentença.
Em 2023, a Justiça do Paraná havia condenado Dadá a 14 anos e 2 meses de prisão e Barbara a 11 anos e 10 meses, ambos em regime fechado, pelo crime de corrupção ativa e passiva, relacionados a um esquema de “rachadinha”. Além das penas de prisão, a sentença determinava o afastamento dos cargos públicos e a devolução de R$ 6.355 aos cofres municipais.
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), as investigações começaram em julho de 2020 e alegavam que José Santos Barbara repassava mensalmente 30% de seu salário ao vereador Dadá, aproximadamente R$ 2 mil. A investigação foi sustentada por provas como imagens de câmeras de segurança, anotações e mensagens trocadas.
Em novembro de 2020, durante uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Dadá foi preso. Na época, ele estava em seu quarto mandato como vereador e foi afastado do cargo em fevereiro de 2021, quando a Câmara Municipal de Cianorte instaurou uma comissão para apurar as denúncias.
A denúncia anônima que deu início à investigação resultou em flagrante: os investigadores registraram o momento em que o assessor, afastado por licença médica, entregava dinheiro ao vereador na Câmara Municipal. Na ocasião, o assessor contou que havia recebido R$ 2 mil do vereador para pagamento de despesas e estava devolvendo parte desse valor.
A decisão do TJ-PR de anular a sentença baseou-se na nulidade de parte das provas produzidas pelo Gaeco, consideradas irregulares.
Em nota, a defesa do ex-vereador disse que recebeu com alegria a notícia. “Dentre outros inúmeros argumentos, há tempos a defesa sustentava a irregularidade de procedimentos investigativos realizados na fase inquisitorial contra o vereador Dadá e seu assessor, o que acertadamente restou reconhecido neste momento pelos desembargadores. Várias condutas praticadas pelas autoridades policiais consideradas para a formação do juízo condenatório foram agora consideradas irregulares pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Dado o reconhecimento da nulidade de parte substancial das provas produzidas pelo Gaeco, a defesa do vereador Dadá persiste na confiança acerca da inexistência de qualquer conduta irregular por ele praticada e acredita que a verdadeira Justiça seja feita, com o reconhecimento da sua absoluta inocência a respeito dos fatos lhe imputados.”