Caixa lança site e aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).

Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.

Veja passo a passo para pedir o auxílio

Como serão feitos os pagamentos 

Beneficiários do Bolsa Família

Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família. Os trabalhadores receberão o benefício que for mais vantajoso.

O pagamento será feito seguindo o calendário regular do Bolsa Família, sempre nos 10 últimos dias úteis de cada mês. As parcelas serão pagas em abril, maio e junho.

Trabalhadores inscritos no Cadastro Único

Os inscritos no CadÚnico, mas que não recebem o Bolsa Família, também não precisarão se inscrever. A previsão é que os pagamentos sejam feitos a partir de 9 de abril, para quem tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. Para os demais, seguirão o calendário abaixo:

– Primeira parcela no dia 14 de abril;
– Segunda parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
– Tterceira e última parcela entre 26 e 29 de maio.

Demais trabalhadores

Os demais trabalhadores que se enquadrem nas regras para receber o benefício deverão se cadastrar pelo aplicativo ou pelo site (preferencialmente). Quem não tiver acesso à internet poderá se cadastrar nas agências da Caixa e casas lotéricas.

A previsão é que o primeiro pagamento seja feito em até cinco dias úteis após o cadastro, e sigam o mesmo calendário:

– Primeira parcela no dia 14 de abril;
– Segunda parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
– Terceira e última parcela entre 26 e 29 de maio.

Contas digitais gratuitas

Os beneficiários do auxílio, exceto os que recebem o bolsa família, irão receber os pagamentos em suas contas bancárias.

Para quem não tem conta atualmente, a Caixa Econômica Federal vai abrir contas digitais gratuitas. Essas contas vão permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e transferências gratuitamente.

Inicialmente, não será possível fazer saques dessas contas. Para saque em dinheiro, a Caixa vai estabelecer um cronograma posteriormente, segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Será preciso de enquadras em uma das condições abaixo:

– Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
– Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
– Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Todos os beneficiários deverão:

– Ter mais de 18 anos de idade;
– Tter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
– Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.