Prazo para justificar ausência no 1ª turno da eleição termina nesta quinta
Da Redação com TSE
Acaba nesta quinta-feira, 14, o prazo para a justificativa da ausência no primeiro turno das eleições municipais de 2020. Já a justificativa da falta no segundo turno segue é até o dia 28 de janeiro.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Ou seja, quem deixou de votar no primeiro e no segundo turno terá de justificar as duas faltas, separadamente.
A chefe substituta da 149ª Zona Eleitoral e analista judiciária, Angelita Chaves, explica que devido à pandemia, a justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, no site https://justifica.tse.jus.br/. Caso a pessoa não tenha acesso a um smartphone ou internet, ela deve entrar em contato com o cartório por meio do telefone (44) 3629-2119 ou com o final 4117.
Para justificar no site é necessário explicar o motivo da ausência e ainda incluir um comprovante que prove a falta.
De acordo com Angelita, pessoas que estão fora do Brasil e não estiveram em seus municípios durante a eleição, tem até 30 dias depois do seu retorno ao país.
Em Cianorte, mais de 13 mil eleitores não compareceram a eleição.
Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE pagará multa para regularizar a situação. Quem não vota e nem justifica por três turnos consecutivos tem o título cancelado e fica em débito com a Justiça Eleitoral, sendo impedido de:
I – Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II – Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III – Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
IV – Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V – Obter passaporte ou carteira de identidade;
VI – Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII – Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.
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