Avenorte interrompe produção, mas mantém serviços essenciais
A direção da Avenorte Avícola Cianorte LTDA informou nesta quarta-feira, 24, que interrompeu quase que integralmente as suas atividades em seu frigorífico atendendo decisão judicial da Vara do Trabalho de Cianorte. Desde hoje, o abatedouro da empresa está com suas atividades interrompidas em atendimento a uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho prevista em a Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público do Trabalho.
Apesar da decisão prever a paralisação do frigorífico, a Avenorte conseguiu autorização judicial para manter em atividade serviços considerados essenciais ao funcionamento de sua planta industrial e que não poderiam ser interrompidos sobre risco de prejuízos na retomada das atividades da empresa prevista daqui a 14 dias. A autorização foi atendida com a concordância do Próprio MPT.
De acordo com o despacho do juiz Rodrigo da Costa Clazer e necessário entender a necessidade da empresa manter alguns setores em atividade que visam à segurança e a conservação de equipamentos e o patrimônio da empresa, inclusive para facilitar a operacionalização dos testes de COVID-19. Por outro lado, o magistrado reforçou a obrigatoriedade do cumprimento das medidas de prevenção mencionadas pelo MPT.
Serão autorizados a retomarem o seu trabalho funcionários da sala de máquinas; manutenção; expedição; higienização; responsáveis pela segurança do trabalho; lavanderia; setor de caldeira e transporte; ambulatório; restaurante; automação; setor de lenha, manutenção e produção da Fábrica de Farinha e óleo; almoxarifado; setores do recursos humanos, administrativo, financeiro, tecnologia da informação, contabilidade, jurídico e de compras; recepção; faturamento; comercial; desenvolvimento organizacional e vigilantes. Totalizando 146 funcionários essenciais.
Medidas de prevenção
Além da suspensão das atividades da Avenorte por 14 dias, o despacho do juiz Rodrigo Clazer determina que a empresa deva adotar uma série de medidas preventivas para voltar a funcionar. Entre essas medidas está a testagem prévia de todos os trabalhadores, seguida de teste sorológico, garantindo que somente permaneçam a atividade os trabalhadores com resultado negativo em ambos os testes, considerando ainda que na hipótese negativo, poderá permanecer em atividade, desde que assintomático por 72 horas. Além disso, se positivo o resultado, o funcionário deverá ser afastado por 14 dias do início dos sintomas e retornar ao trabalho se assintomático por pelo menos 72 horas.
A empresa também terá que manter o distanciamento mínimo entre os trabalhadores de 2 metros, na produção e em todos os outros pontos da indústria. Em caso de transporte, utilização de máscaras cirúrgicas ou garantindo que os assentos ocupados serão intercalados, de modo que não haja trabalhador sentado ao lado ou no assento da frente e no de trás.
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