Câmara autoriza compra de mais de 50 mil doses de vacinas contra Covid-19

A Câmara de Vereadores de Cianorte aprovou na segunda-feira, 5, durante sessão ordinária da casa, a autorização para o que município adquira, através de consórcio público, 50 mil doses de vacinas contra a Covida-19. O valor que deve ser gasto com os imunizantes ainda não foi definido, mas o prefeito Marco Franzato (PSD) estima que 50 mil doses da vacina sejam suficientes para imunizar 60% da população da cidade. A assembleia geral, entre os mais de 1.700 municípios que aderiram ao consórcio nacional, será no dia 22 de março.

O projeto de lei 22/2021 – de autoria da Prefeitura de Cianorte ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, através da Frente Nacional de Prefeitos, que se transformará em Consórcio Público, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus por um preço menor, bem como medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Ao todo, os vereadores de Cianorte aprovaram dois projetos em primeiro turno e dez projetos em segundo turno e redação final durante a sétima sessão ordinária do ano.

Destaque também ao projeto de lei 8/2021-C – de autoria do vereador Afonso Lima (Rede) – e o 24/2021 – de autoria da Prefeitura. O primeiro institui multa administrativa de R$ 1 mil para o cidadão que cometer fraude à ordem de preferência de imunização contra a Covid-19 e outras campanhas vacinais na cidade. Ainda, segundo o texto, caso o infrator seja funcionário público ou agente público, bem como permitir ou ser conivente com a infração e ser detentor de tal cargo, a multa será aplicada em dobro, ou seja, R$ 2 mil.

“Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, e aplicados, preferencialmente, em campanhas de imunização e conscientização da população”, explica o vereador Afonso.

Já o segundo, com um voto contrário, estabelece o procedimento administrativo para a aplicação de multa, conforme o inciso XXIV, do art. 9º, da Lei Municipal 2.266/2002, pelo não uso de máscara em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, enquanto durar a pandemia do coronavírus. A multa varia de R$ 1 mil (casos leves) até R$ 10 mil (em situações gravíssimas) e, em caso de reincidência, terá o valor dobrado.

Os Projetos de Lei 13 e 14/2021 – de autoria da Prefeitura – instituem os Programas de Inseminação Artificial em Bovinos e de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Bovina, que será restrito aos produtores rurais residentes e domiciliados na cidade.

Já os Projetos de Lei 15 e 16/2021 – de autoria da Prefeitura – alteram artigos, respectivamente, da Lei Municipal 4.566/2015, a fim de alterar critérios para a concessão do benefício do Programa Porteira para Dentro; bem como da Lei Municipal 3.144/2008, com objetivo de alterar a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e passar de 1% para 2%, os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recebidos mensamente, que serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural.

Na sequência, houve a apreciação do Projeto de Lei 20/2021 – de autoria da Prefeitura – que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, até 30 de marco de 2021, conforme Lei Federal 14.113/2020. O conselho será composto por 13 membros e suplentes, com mandato de 4 anos e sem remuneração.

E, por fim, o Projeto de Lei 18/2021 – de autoria da Prefeitura – autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 65 mil, a fim de pagar o aluguel da sede da 21ª Subdivisão da Polícia Civil.

Primeiro Turno

Os Projetos de Lei Complementar 10/2021 e 24/2021-A, – de autoria da Prefeitura e da Mesa Diretora da Câmara – autorizam os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente reajustar os vencimentos, prêmio assiduidade, auxílio-saúde e gratificações em 4,52%, a partir de 1º de março de 2021, dos servidores ativos e inativos dos respectivos poderes.

A taxa apurada corresponde a variação da inflação oficial registrada, em 2020, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Presença

A Sessão Ordinária contou com a presença do administrador do Distrito de Vidigal, Pedro Silva de Souza, o Paçoca, o qual utilizou a Tribuna Livre; bem como do prefeito de Cianorte, Marco Franzato (PSD), vice-prefeito João Alexandre (Republicanos) e do secretário municipal e Obras e Serviços Públicos, Roberto Pazinato Junior, acompanhado da equipe.