Emendas à LDO podem ser protocoladas até o dia 25 de maio

Está aberto o prazo para que os deputados estaduais protocolem, na Comissão de Orçamento, emendas ao projeto que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2021. As emendas parlamentares podem ser protocoladas eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) até o dia 25 de maio. A proposta do Poder Executivo tramita na Assembleia Legislativa do Paraná com o número 248/2020.

A LDO prevê para o exercício 2021 receita bruta de R$ 64 bilhões e uma receita líquida de R$ 47,7 bilhões. Em relação à meta tributária, a receita corrente prevista, em razão das consequências da pandemia do coronavírus, é de R$ 36,8 bilhões. Sem o coronavírus, a previsão era de R$ 38,9 bilhões. “Novamente iremos trabalhar numa peça que represente a realidade que vivemos, considerando o cenário da queda de arrecadação e a crise econômica provocada pela pandemia. É nessa perspectiva que elaboraremos a peça orçamentária e as emendas parlamentares podem nos ajudar no alcance deste objetivo”, afirma o deputado Evandro Araújo (PSC), presidente da Comissão de Orçamento da Assembleia.

Depois de encerrado o prazo de protocolo, as emendas são analisadas pelo relator da Comissão, que tem 20 dias para decidir quais sugestões serão acatadas e quais serão rejeitadas de acordo com aspectos técnicos, formais e de mérito. Encerrada essa etapa, o projeto e as emendas aceitas serão submetidas à votação na Comissão na forma de um substitutivo-geral. Depois de aprovado pela Comissão, o substitutivo-geral segue para votação em plenário, o que deve acontecer até o mês de julho.

LDO 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria Anual (LOA), que é examinada e votada pela Assembleia Legislativa do Paraná no segundo semestre. Ela fixa as metas e as prioridades da administração estadual, os eventuais ajustes do Plano Plurianual (PPA), as metas fiscais e as projeções de receitas e despesas. Uma de suas funções básicas é harmonizar a implementação da LOA com os objetivos de médio e longo prazo da administração pública. A LDO também faz um diagnóstico dos potenciais riscos fiscais e orçamentários, detalha os passivos contingentes e as demandas judiciais, além de trazer esclarecimentos sobre o cumprimento das metas fiscais do exercício anterior. Os propósitos e a natureza da LDO estão previstos no artigo 133 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal 101, de maio de 20

A LDO está disponível para consulta no site da Assembleia. Na aba Legislação, basta clicar em Leis Orçamentárias ou clique aqui.