Ministério Público alerta que abertura do comércio deve ter base científica

O Ministério Público do Paraná através do seu Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, enviou circular aos promotores de Justiça lembrando que qualquer decisão a respeito das medidas que visam diminuir as restrições impostas pelo isolamento social por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19) deve necessariamente estar fundada em evidências científicas.

A previsão está na Lei Federal 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia. As providências enumeradas na lei podem ser levadas a efeito pelas autoridades sanitárias dos entes federativos, desde que embasadas em evidências científicas, inclusive epidemiológicas, abordando especificamente a situação do território sobre o qual têm responsabilidade. Nesse sentido, orienta o MPPR, as evidências científicas necessárias para respaldar o ato executivo do gestor (seja para determinar alguma medida sanitária, seja para revê-la) devem ser concretizadas em documento formal, fundamentado pelos órgãos da Vigilância em Saúde municipais e/ou estadual, conforme o caso.

Em vista disso, diversas Promotorias de Justiça, em diferentes comarcas, têm emitido documentos direcionados aos prefeitos e gestores municipais da área da saúde advertindo sobre a necessidade de fundamentação técnico-científica para decisões relacionadas à diminuição das restrições decorrentes da necessidade de isolamento. Em algumas cidades nas quais os gestores públicos não atenderam as recomendações do MPPR, houve ajuizamento de ações civis públicas.

Em Carlópolis, no Norte Pioneiro do estado, a Promotoria de Justiça local enviou recomendação administrativa ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde, para que “se abstenham de efetuar qualquer liberação do comércio contrária às medidas de isolamento até agora vigentes, sem que antes se tenha amplo debate com a equipe técnica do Município, do Estado do Paraná e do representante do Ministério Público”. O documento lembra que “as referidas deliberações deverão se pautar exclusivamente em evidências e fundamentos técnicos e científicos, sem a interferência direta de posições econômicas e políticas, primando sempre pela proteção da vida e da saúde dos munícipes”. O documento também se destina ao comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar de Carlópolis, para que “adote todas as providências necessárias para evitar a realização de todo e qualquer evento que importe em aglomeração de pessoas”, bem como para evitar a reabertura irregular do comércio no município.

Outras comarcas

Em Campo Mourão, Salto do LontraMatinhos e Cascavel, as Promotorias de Justiça locais já haviam emitido documentos semelhantes. Em São João, o MPPR promoveu reunião por videoconferência com os prefeitos e outras autoridades dos municípios da comarca para passar as mesmas orientações.

Em Londrina, no Norte-Central do estado, onde decreto municipal determinou a suspensão de diversas atividades até o dia 5 de abril, a 24ª Promotoria de Justiça expediu recomendação dirigida ao prefeito e ao secretário de Saúde para que as leis e demais atos normativos do Município relacionados à prevenção e ao enfrentamento à pandemia (bem como eventuais alterações nessas leis e atos) continuem a seguir as evidências científicas e os dados técnicos originados das instituições de saúde reconhecidas nos âmbitos nacional e internacional.

Também na região Norte, em Maringá, a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca reiterou a importância das medidas de isolamento social no atual cenário de enfrentamento à pandemia. Em resposta a diversos questionamentos recebidos acerca da constitucionalidade de atos do Executivo Municipal, a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição na área da Saúde, instaurou procedimento em que afirma que “os decretos editados pelo Município de Maringá, no sentido de minimizar ao máximo a circulação de pessoas para evitar a transmissão generalizada do Covid-19, sem prejuízo das atividades elencadas como essenciais, coadunam com as recomendações gerais dos mais importantes organismos de proteção à saúde”. Além disso, ressalta que “não se trata de supressão ou de sobreposição de um direito a outro, mas apenas de redução de seu âmbito de incidência – tanto é assim que restam resguardadas as atividades essenciais”. No documento, publicado nesta sexta-feira, 3 de abril, o MPPR salienta que qualquer decisão adotada pelo gestor público deve continuar a basear-se em evidências técnicas e científicas dos órgãos de saúde e ser precedida de amplo debate pelas instâncias voltadas à promoção e proteção da saúde da população.

Recomendações e ações

No Centro-Ocidental do estado, o Ministério Público do Paraná expediu recomendação semelhante aos prefeitos e secretários de Saúde dos Municípios de Goioerê, Moreira Sales, Quarto Centenário e Rancho Alegre do Oeste. No documento, o MPPR alerta que qualquer decisão que revogue medidas sanitárias restritivas atualmente em vigência deve ser fundamentada por critérios técnicos expedidos pelas autoridades de saúde locais, devendo estar especialmente alinhada ao posicionamento da 11ª Regional da Secretaria Estadual da Saúde. A Promotoria de Justiça de Goioerê destaca ainda o entendimento da Sociedade Brasileira de Infectologia de que, “do ponto de vista científico-epidemiológico, o distanciamento social é fundamental para conter a disseminação do novo coronavirus quando ele atinge a fase de transmissão comunitária”.

Em Arapoti, a Promotoria de Justiça da comarca ajuizou ação civil pública contra o Município com o objetivo de suspender os efeitos de Decreto editado pelo prefeito que contraria as determinações das autoridades de saúde para a prevenção da doença. A medida foi adotada após o chefe do Executivo municipal não atender recomendação administrativa emitida pelo Ministério Público em que orientava pela manutenção das restrições das atividades consideradas não essenciais. No ato, o MPPR também destacou que qualquer flexibilização nas medidas de isolamento deveria ser amparada em estudos técnicos dos órgãos de saúde, o que não aconteceu.