Paranaenses de vários municípios estão pagando a mais pela coleta de lixo

Em sua atividade de fiscalização preventiva sobre contratos de prestação de serviço de coleta de lixo firmados por municípios paranaenses, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) descobriu que, em diversos casos, as empresas não estão informando as prefeituras sobre deduções tributárias obtidas junto à Receita Federal. Como resultado, valores indevidos estão sendo cobrados da administração pública e, consequentemente, repassados ao cidadão.

Conforme apurado pelo órgão de controle, em muitas ocasiões as planilhas de composição dos custos dos serviços contratados não estão considerando os abatimentos dos tributos PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) concedidos pela União às prestadoras, em virtude de determinados gastos com que as empresas devem arcar para executar suas atividades. Entre eles, estão as despesas com a depreciação de veículos e as compras de certos insumos.

Resultados

De todos as prefeituras notificadas por meio de Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) emitidos pelo TCE-PR a respeito da inadequação, três já ajustaram seus contratos para corrigir o problema: Araucária, Campo Mourão e Guaratuba. A economia gerada aos cofres desses municípios devido a essa medida simples alcança R$ 750 mil anuais.

Em Araucária (Região Metropolitana de Curitiba), as alíquotas efetivas das duas referidas contribuições previstas nas planilhas de custos caíram de 9,25% para 5,34%, propiciando uma redução anual de despesas da ordem de R$ 308 mil. Já em Campo Mourão (Centro-Oeste), a adaptação evitou o desperdício de R$ 160 mil por ano – quantia que pode chegar a mais de R$ 800 mil até o fim da vigência contratual, previsto para fevereiro de 2024.

Finalmente, em Guaratuba (Litoral), a economia anual que será gerada pela retificação corresponde a R$ 281,3 mil, quase 4% dos R$ 7,2 milhões despendidos com o serviço a cada ano. Até 2025, a importância poupada pode atingir R$ 1,5 milhão. Conforme informado pela administração municipal, o aprimoramento desse mesmo controle de custos está sendo buscado em outras contratações, como aquelas relativas ao transporte escolar.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.