Prefeitura altera toque de recolher e endurece medidas contra coronavírus 

O prefeito de Cianorte, Claudemir Bongiorno, publicou novo decreto com alterações nos horários de atividades, e endurecendo as medidas contra a pandemia do coronavírus, definindo novos horários de funcionamento de mercado, academias e toque de recolher. O decreto foi pulicado nesta quinta-feira, 25, e entra em vigor na próxima segunda-feira, 28.

De acordo com o prefeito, as novas medidas foram definidas devido o aumento dos casos de coronavírus na cidade e ao alto número de testes que aguardam resultados. Além disso, as medidas, segundo o prefeito, são uma forma de evitar aglomerações.

 “É impressionante o aumento de tantas pessoas contaminadas pelo coronavírus. Não tenho mais o que fazer em termos de estrutura de saúde. Os espaços que tínhamos nós fizemos, mas não é só isso, não temos mais mão de obra, profissionais da medicina para contratar. Por isso, gostaria que todos vocês nos ajudassem”, afirmou o prefeito em live publicada em rede social.

Informações

Conforme decreto, os mercados e supermercados poderão funcionar das 8h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e ao sábado das 8h às 18h.

Os bares, lanchonetes, lojas de conveniência de postos de combustíveis, restaurantes e similares também poderão funcionar das 8h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e ao sábado das 8h às 14h, exceto para o atendimento de entrega delivery, que poderá realizar entregas em todos os dias da semana até as 23h.

Os demais estabelecimentos não essenciais, durante o período de segunda à sexta-feira, deverão respeitar os horários estabelecidos, 8h às 18h, e nos sábados poderão funcionar das 8h às 14h. O mesmo serve para academias de ginástica, inclusive instaladas em clubes sociais.

Estabelecimentos prestadores de serviços como cabelereiro, manicure e similares poderão funcionar aos sábados no horário entre 8h às 18h, mediante agendamento prévio de clientes.

A administração alterou o toque de recolher que será das 21h até às 5h do dia seguinte.

Proibição

Aos domingos e feriados ficam suspensos os atendimentos ao público nos estabelecimentos localizados dentro da cidade, sendo eles urbanos ou rurais. O objetivo é evitar aglomerações nos estabelecimentos. Ficam suspensos os atendimentos ao público algumas atividades essenciais – como comercialização e entregas presenciais ou por comércio eletrônico, de produtos de saúde, óticos, higiene, alimentos e bebidas, a exemplo de supermercados, feiras, peixarias, quitandas, lojas de conveniência ou especializadas em artigos médicos e hospitalares – aos domingos e feriados.

A suspensão não se aplica aos estabelecimentos farmacêuticos. O estabelecimento cuja atividade seja apenas a de padaria ou de açougue, serão exceção à regra. Eles poderão funcionar aos domingos e feriados das 7h às 14h.

Além disso, ficam suspensas as celebrações presenciais de missas e cultos religiosos, sendo permitidas, apenas, as celebrações realizadas e transmitidas por internet, televisão ou rádio. As celebrações devem restringir o número de pessoas necessárias à realização do ato religioso.

Os templos religiosos poderão permanecer abertos para o atendimento individual e orações particulares dos fiéis.

Não haverá transporte coletivo durante domingos e feriados.