Programa precisa de mais nove famílias cadastradas

Na sessão ordinária de segunda-feira, 22 – conforme requerimento 164/2021, de autoria do vereador Rodrigo Aparecido Rezende, o Rodrigo Enfermeiro (PSD) – utilizou a tribuna livre, a chefe de divisão municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ana Paula Cavalcanti Calado, a fim de falar sobre o Programa Família Acolhedora.

Primeiramente, Ana falou que a cidade tem dois programas de acolhimento. “O Acolhimento Institucional, que é um convênio firmado entre o município e a Aldeias Brasil, há 10 vagas para crianças e adolescentes. Além disso, tem o Acolhimento Familiar, que vez de a criança ir para um lar, ela vai para uma família. O Acolhimento Familiar consegue atender 15 famílias, porém, hoje, há seis famílias cadastradas, sendo duas com adolescentes e quatro disponíveis para escolhas, ou seja, é muito pouco”, explica.

“O acolhimento familiar, que é um serviço humanizado e individualizado, ocorre em famílias previamente cadastradas e preparadas para a função de cuidar e proteger crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos, temporariamente afastados de suas famílias de origem, por decisão judicial, até que possam retornar ao convívio de seus familiares ou serem adotados”, pontua a chefe de divisão, que o programa garante o direito à convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes.

Na oportunidade, Ana Calado explicou que a família acolhedora não pode adotar a criança ou adolescente sob sua responsabilidade. “A adoção segue trâmites legais próprios, enquanto o Acolhimento Familiar é temporário, feito por meio de termo de guarda provisória emitido pelo Poder Judiciário à Família Acolhedora”, esclarece.

A chefe de divisão salienta ainda que há uma ajuda de custo para cada criança, a fim de que a família supra as necessidades da criança ou adolescente, ou seja, é um trabalho voluntário e não um emprego.

Requisitos para participar do programa:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Residir em Cianorte há mais de 02 anos;
  • Não estar habilitado ou em processo de habilitação para adoção, não ter interesse em adotar;
  • Ter a concordância de todo o grupo familiar em relação ao acolhimento;
  • Não ter nenhum morador da casa envolvido com uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
  • Possuir espaço adequado na residência para acolher a criança ou adolescente;
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais do grupo familiar (maiores de idade);
  • Ter disponibilidade para participar dos encontros e atividades do Serviço.

As famílias interessadas, caso se enquadrem nos requisitos acima, podem fazer um cadastro pelo site: https://www.cianorte.pr.gov.br/acolhimento-familiar e aguardar a equipe da Secretaria de Assistência Social entrar em contato. Mais informações ou qualquer dúvida, podem ser sanadas pelo e-mail: [email protected] ou pelo
telefone: (44) 3619-6381.