Região tem 30 candidatos a prefeito
A eleição majoritária nos 12 municípios da região tem 30 candidatos disputando o cargo de prefeito. Em três municípios os atuais mandatários buscam à reeleição, são os São Manoel do Paraná, Tapejara e Tuneiras do Oeste e São Tomé e Rondon. Indianópolis tem candidatura úncia, conforme a divulgação de candidaturas e contas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Cianorte, a maior cidade da região, conta com cinco candidatos, Carlos Destefano (PV), Eliab Vieira Moreno (PP), Marco Franzato (PSD), Professor Domingos (PT) e Victor Davanço (Rede).
Em São Manoel do Paraná, Agnaldo Trevisan (PSB) tenta a reeleição. José Carlos Ormelese (PL) é seu concorrente ao cargo. O mesmo acontece em Tapejara, onde Rodrigo de Oliviera Souza Koike (PSL) tenta seguir no cargo e disputa a prefeitura da cidade contra o ex-prefeito Noé Caldeira Brant (PSC).
Em Tuneiras do Oeste, Taketoshi Sakurada (PL) busca mais quatro anos à frente da prefeitura local. O seu oponente é Custodio Aparecido Brito (Republicanos).
Indianópolis possui apenas um candidato. Juliano Trevisan Cordeiro (PSD) é candidato único e precisa fazer mais de 50% dos votos válidos. O prazo final para registro de candidatos foi até 26 de setembro.
Japurá é o único município que possui uma mulher candidata ao cargo de prefeito, Adriana Cristina Polizer (PROS). Quem disputa a vaga com Adriana é o médico Everton Ney Jose (PSD).
Em Cidade Gaúcha disputam a vaga de candidato a prefeito Henrique Domingues (PSL)e Juveni Aguinelo da Silva (PL). Guaporema e Terra Boa também têm dois candidatos a prefeito. Concorrem ao cargo Gilberto Castiglioni (PSD) e Jose Roberto Catenacci (PODE); e Edmilson Pedro de Moura (PSD) e José Maria Leão Coelho (PDT), respectivamente.
Em Jussara e São Tomé são três candidatos. Em Jussara, Ariston Rodrigo Franco de Souza (PSL), Jose Xavier Moreira Neto (Cidadania) e Robison Pedroso da Silva (PSD) disputam o cargo. Já em São Tomé, Eliel Hernandes Roque (PSC), Nivaldo Aparecido Manzotti (PSL) e o atual prefeito Ocelio Cesar Ferreira Leite (PSD) se enfrentam na disputa pelo eleitor.
Rondon é a única cidade com quatro candidatos : o atual prefeito Ailton Alfredo Valloto (Republicanos), Gilberto Ramos (PODE), Irimal Aparecido Basso (Cidadania) e Roberto Aparecido Corredato (PSD).
Campanha foi iniciada no domingo
Desde domingo, 27, os candidatos das eleições municipais majoritárias e proporcionais estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet.
A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do poder econômico ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara, nas candidaturas aos cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os nomes do titular da chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que endossam a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.
A propaganda não poderá trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Também não deverá provocar animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos nacionais, como a bandeira.
Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.
Com esses cuidados, os comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.
Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.
São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos.
Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.
Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.
Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.
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