5,7% dos nascidos no último ano foram registrados sem o nome do pai
Da Redação com Assessoria
O Dia dos Pais está chegando, mas muitas crianças ainda não terão a quem abraçar nesta data. Números dos Cartórios de Registro Civil do Paraná mostram que desde agosto do ano passado, 5,7% dos recém-nascidos em Cianorte foram registrados somente em nome da mãe. Os dados ainda mostram que desde 2016, dos 8.092 novos cianortenses, 295 (3,64%) não receberam o sobrenome paterno na certidão.
Nos municípios da região, a certidão incompleta representa 4% nos nascidos (21.195) com 867 crianças registras com ausência da informação. Japurá é a cidade com maior índice: De 2016 a agosto de 2023 foram 1.382 nascimentos, e 121 (8,7%) não registrados com o nome do pai.
No último ano, 6.785 mil recém-nascidos foram registrados no estado sem o nome paterno, ou seja, possuem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento. O número representa 5,4% do total de crianças nascidas no estado entre agosto de 2022 e julho deste ano, período em que foram registrados 123.629 nascimentos. A porcentagem é maior que os 4% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 6.503 crianças, das 143.722 nascidas neste período, não receberam o nome do pai, e que os 4,9% registrados entre agosto de 2021 e julho de 2022, quando 6.471 novos brasileiros dos 132.098 nascidos, ficaram só com o nome da mãe no registro.
COMO RECONHECER A PATERNIDADE
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.