Prefeitura publica novo plano diretor municipal
Da Assessoria
A Prefeitura de Cianorte publicou, no Órgão Oficial desta segunda-feira, 13, edição nº 2316, o novo Plano Diretor Municipal (PDM). O documento é parte integrante do processo de planejamento municipal e orienta as políticas setoriais e seus respectivos planos, programas, projetos, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual da administração municipal.
O PDM passou por um processo de revisão, que contou com o amparo de diferentes setores públicos locais, da sociedade civil, dos técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, da equipe da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (FAUEL) e do Conselho de Planejamento e Gestão Territorial. A operação dispôs de três audiências públicas e uma conferência. Então, o projeto de lei foi encaminhado para a apreciação dos vereadores. Após a aprovação, o prefeito, Marco Franzato, sancionou a lei.
“O Plano Diretor é fundamental para o município e reflete diretamente na vida de cada um, uma vez que estabelece regras, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade”, explicou o prefeito.
Conforme o membro da equipe técnica da Revisão do Plano Diretor, Algacir Bortolato, entre as principais mudanças abordadas no novo PDM, estão:
– Adequação ao Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001), com a possibilidade de utilização dos instrumentos da política de desenvolvimento municipal, como por exemplo: utilização compulsória de imóveis vazios com cobrança de IPTU progressivo;
– Classificação das atividades na lei de zoneamento de acordo com o seu CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Empresariais) já adequando ao georreferenciamento em implantação;
– Maior flexibilidade em aprovar e liberar funcionamento de atividades toleradas para os diversos zoneamentos, mediante a apresentação e aprovação do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança);
– Adequação a Lei 13.465/17, que institui a Regularização Fundiária Urbana (REURB) e também a Recurso dos Condomínios de Lotes e os Loteamentos de Acesso Controlado;
– Exigências de loteamentos entregues pelos loteadores com: calçadas frontais dos lotes e ciclos, além das infraestruturas atualmente transportadas;
– Critérios mais claros para a definição das áreas a serem seguros ao município como áreas institucionais ou loteamentos novos;
– Os novos loteamentos terão ruas com maior largura, no mínimo 15 metros;
– Desburocratização do processo de aprovação de projetos de construção, adequando-se a possibilidade de processo sem papel, pela internet;
– Possibilidade de Regularizar obras efetuadas anteriormente a 2006, que tenha infringido algum conteúdo urbanístico, pagamento de multa.