Em novo julgamento, Câmara cassa mandato de Edvaldo ‘Estância Luana’
Da Redação
O plenário da Câmara de Cianorte determinou ontem, dia 11, pela cassação do vereador Edvaldo ‘Estância Luana’. Com o mesmo placar da primeira votação, sendo 6 votos a favor e 3 contra. O afastamento decorreu de denúncias de infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar, especialmente após uma condenação por furto de energia elétrica.
O julgamento transcorreu sem a presença do vereador, que apresentou um atestado médico de 30 dias. A votação foi segmentada em dois casos. No primeiro, referente ao furto de energia, seis vereadores votaram pela cassação, enquanto três se opuseram, incluindo Marcia Pereira, Maria Neuza Casassa e Tuika.
No segundo caso, ligado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), três votos foram favoráveis à cassação, enquanto os demais vereadores rejeitaram a denúncia. Assim, mesmo sendo absolvido da acusação relacionada à UPA, Edvaldo foi cassado devido aos seis votos a favor na acusação de furto de energia, apresentada pelo Partido Verde.
O julgamento aconteceu após a decisão liminar do juiz Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte, emitida no início deste mês. A ordem judicial determinava uma nova sessão para a votação do processo de cassação do vereador.
A solicitação foi feita pelo Partido Verde (PV), representado por Carlos Destefano, e pelo primeiro suplente de vereador do partido Patriotas, Roberto Kobayashi. A liminar argumentou pela aplicação da Lei 201/1967, dos incisos IX e XVI do artigo 29 da Constituição Federal, e da Lei Orgânica de Cianorte, que estabelecem a necessidade de votação aberta e maioria absoluta para a cassação de mandato.
Na sessão inicial de 24 de agosto deste ano, seis vereadores votaram a favor da cassação e três foram contra. Entretanto, o Regimento da Câmara, que exige 2/3 dos votos para a cassação, gerou interpretações divergentes, entendendo-se que seriam necessários sete votos favoráveis.
O primeiro suplente, Roberto Kobayashi (Patriotas) assume a vaga do vereador afastado.