Candidatos barrados ou que desistiram receberam mais de R$ 1 milhão no Paraná

José Marcos Lopes/Bem Paraná 

Candidatos que tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral ou que desistiram de concorrer já receberam R$ 1.101.958,20 em recursos públicos para suas campanhas no Paraná. São recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFP) ou do Fundo Partidário, que foram destinados pelos partidos às candidaturas. Em todo o país, o valor chega à marca de R$ 11,2 milhões.

Até esta quarta-feira (21), segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), R$ 895 mil haviam sido repassados para candidatos com registros indeferidos no estado. São 85 candidatos que ainda aguardam o julgamento de seus recursos e seguem na disputa. Outros sete já tiveram as candidaturas barradas e não poderão concorrer neste ano. Já os desistentes receberam um total de R$ 206.958,11. São 41 no estado, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Nenhum deles recebeu doações privadas.

Segundo o setor de prestação de contas do TRE-PR, os recursos destinados a desistentes ou impugnados que não têm mais possibilidade de recorrer são contabilizados como sobras de campanha e devem ser devolvidos ao partido, no caso do Fundo Partidário ou de doações próprias ou de terceiros. No caso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os valores devem ser devolvidos diretamente ao Tesouro Nacional, já que se tratam de recursos públicos destinados exclusivamente às campanhas, que não podem ser utilizados pelos partidos para outros fins.

Julgamento
Especialista em Direito Eleitoral, a advogada Juliana Bertholdi explica que candidaturas indeferidas seguem normalmente até o julgamento de todos os recursos. “Se o candidato já está em campanha e tem o registro indeferido, ainda pode recorrer. Enquanto a decisão não transitar em julgado ele estará sub judice e poderá fazer campanha normalmente”, diz. Caso a impugnação seja confirmada depois da campanha, afirma a advogada, ainda cabe uma interpretação sobre a necessidade de devolução dos recursos. “Entendo que ele realizou a campanha sub judice, mas realizou a campanha”.

Em relação a doações feitas por pessoas físicas, não há o que fazer no caso de desistência ou candidatura indeferida. “É uma área cinzenta. Se a doação foi feita por meio de uma vaquinha eleitoral, o próprio sistema tem um mecanismo para fazer a devolução. Mas, se o dinheiro foi retirado e encaminhado para uma conta de campanha, entra como sobra, que deve ser devolvida ao partido”, afirma Juliana Bertholdi. “Não enxergo na legislação uma forma uma de devolução em caso de desistência. A partir do momento que o recurso entra na prestação de contas e emite o recibo, não existe devolução”.

Os candidatos tinham até o dia 13 deste mês para fazer a prestação de contas parcial de campanha, mas, de acordo com a advogada, a consequência para quem não cumpriu a norma é mínima. “O candidato vai apresentar a prestação de contas final, que vai ser aprovada com ressalvas. Não existe nenhum tipo de consequência prática quando as contas são desaprovadas ou aprovadas com ressalva, o que pode acontecer é o candidato pagar uma multa”.