Justiça Eleitoral condena prefeito de Tapejara por propaganda antecipada no WhatsApp

A Justiça Eleitoral, por meio do Juízo da 86ª Zona da Comarca de Cruzeiro do Oeste, aplicou uma multa de R$ 10 mil ao prefeito de Tapejara, Rodrigo de Oliveira Souza Koike, conhecido como ‘Rodrigo Pezão’. Ele foi penalizado por divulgação antecipada de propaganda eleitoral no WhatsApp para eleitores da cidade. A decisão foi publicada na quarta-feira, 31 de julho, após uma representação feita pelo AVANTE de Tapejara.

O caso envolvia um vídeo compartilhado no aplicativo de mensagens que fazia referência a uma pesquisa eleitoral não registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O vídeo sugeria a liderança do pré-candidato a prefeito Rogério Francischini, atual vice-prefeito. A acusação buscava também o reconhecimento de propaganda eleitoral enganosa.

No entanto, a juíza Roseli Maria Geller Barcelos considerou apenas a propaganda extemporânea, ou seja, realizada fora do prazo legal, o que configura campanha irregular e prejudica a igualdade entre os candidatos. A sentença destacou que expressões como “segue o líder”, repetidas no vídeo, associadas a uma pesquisa não registrada, infringem a igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos, conforme o artigo 36, § 3º, da Lei 9.504/97.

Além de Rodrigo Pezão, outras duas pessoas foram condenadas pelo mesmo motivo em representações do AVANTE. Marisa Issi Rizk, pré-candidata a vice-prefeita, recebeu uma multa de R$ 8 mil, e Ana Claudia Frediani Francischini, esposa do vice-prefeito, foi multada em R$ 5 mil. As sentenças foram publicadas nos dias 1º e 5 de agosto, respectivamente, também pela juíza Roseli Maria Geller Barcelos.

O AVANTE anunciou que pretende recorrer da decisão, buscando que o Tribunal Regional Eleitoral reconheça também a prática de propaganda eleitoral enganosa devido ao uso da pesquisa não registrada no TSE. Aproximadamente 40 outras pessoas ainda serão ou já foram denunciadas pela mesma prática.