CCJ Aprova proposta que concede benefício de R$ 80 a famílias vulneráveis

Agência Estadual

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira,21, parecer ao projeto de lei 484/2021, do Poder Executivo, que institui no Paraná o Programa Estadual de Transferência de Renda (PETR). O programa tem a finalidade de contribuir com a segurança socioassistencial de sobrevivência e renda às famílias em situação de vulnerabilidade econômica por meio da concessão de beneficio econômico mensal. O beneficio financeiro mensal será no valor de R$ 80 e limitado a um por família.

A matéria, que tramita em regime de urgência, recebeu pareceu favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD). O projeto considera família em situação de vulnerabilidade econômica aquela com renda familiar mensal per capita caracterizada como extrema pobreza ou pobreza, de acordo com o disposto no art. 18 do Decreto Federal n°. 5.209/ 2004. A família não pode ser beneficiária do programa de transferência de renda federal, o Programa Bolsa Família.

As famílias beneficiárias do Bolsa Família só poderão ser incluídas no PETR caso haja disponibilidade orçamentária e de acordo com os requisitos, critérios e condições a serem regulamentados por ato do Poder Executivo. A concessão dos benefícios tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo a elegibilidade das famílias para recebimento de tais benefícios ser obrigatoriamente revista a cada 90 dias.

De acordo com o projeto, estão entre os objetivos do Programa Estadual de Transferência de Renda o enfrentamento à pobreza, a erradicação da fome, a segurança alimentar, a melhora da nutrição, a promoção da agricultura sustentável, a aquisição de itens inerentes à dignidade humana, a reconstrução de sua autonomia, além da redução da desigualdade.

O PETR será executado com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, do Fundo da Infância e Adolescência e de quaisquer outros recursos destinados à segurança socioassistencial de sobrevivência e renda as famílias em situação de vulnerabilidade econômica. As despesas da Lei ficam condicionadas às disponibilidades orçamentarias e financeiras estabelecidas nas leis orçamentárias anuais. Caberá à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) a coordenação e a gestão do Programa, em especial, planejar, implementar, supervisionar e acompanhar o Programa de Transferência de Renda, bem como sua execução financeira.

Previdência

A proposta do Poder Executivo que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores do Estado recebeu um pedido de vista do deputado Tadeu Veneri (PT). O projeto de lei 471/2021 determina que o Regime de Previdência Complementar será facultativo para os servidores que se encontram em efetivo exercício e obrigatória para os que ingressarem no serviço público após a sua vigência.

O texto diz que farão jus à contribuição do Estado, a título de contrapartida, os que receberem vencimentos acima do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de cerca de R$ 6,5 mil. A contrapartida será no máximo paritária à do participante, não podendo exceder ao percentual de 8,5% sobre esse excedente remuneratório. Segundo a matéria, isso não se aplica aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais.

Ainda segundo a proposição, poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar, de forma voluntária, servidores temporários, comissionados, militares, servidores de outros entes federados, empregados de sociedades de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador. A matéria ressalta que o Governo do Estado do Paraná será o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar.

No entanto, o texto reforça que o Executivo poderá ser patrocinador de plano de benefícios estruturado na modalidade de contribuição definida, cujos benefícios programados tenham seu valor permanentemente ajustado à reserva constituída em favor do participante.