CGE divulga cartilha sobre condutas permitidas e vedadas nas eleições

As principais dúvidas sobre ações e atividades permitidas e vedadas em ano eleitoral foram respondidas pela Controladoria-Geral do Estado, em sua nova cartilha disponível no site do órgão, a partir desta terça-feira (25). O material reúne as legislações sobre o tema para auxiliar tanto servidores e gestores da administração pública quanto a população e entidades de controle social.

Geralmente, em período eleitoral, surgem indagações sobre a conduta de governador e gestores quanto a obras e convênios, que podem gerar suspeitas e denúncias pelo desconhecimento da legislação. O material poderá ser consultado no site www.cge.pr.gov.br, na aba Institucional, no item Legislação e no título Recomendações.

“A cartilha tem o objetivo de informar a população, que exerce o controle social na fiscalização do governo, mas, principalmente, servidores e gestores. Muitos deles, exercem pela primeira vez cargo público durante as eleições”, explicou o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira.

O material compila informações da Constituição Federal, de leis, e das resoluções do Tribunal de Contas do Estado que tratam da postura do poder público nesse período. Está incluído o decreto estadual número 4.379, com as condutas vedadas aos agentes públicos para as eleições 2020, editado pela Procuradoria-Geral do Estado.

Assuntos

Entre os assuntos tratados, estão os tipos de publicidade e propaganda impedidas de serem divulgadas; considerações sobre uso de imóveis e bens públicos; inaugurações e contratação de servidores.

A conduta do servidor público diante desse cenário também é abordada, como a participação em campanhas apenas fora do horário de trabalho e a proibição de usar material publicitário eleitoral nos departamentos públicos, como broches e adesivos.