Crime de perseguição teve média de 14 casos por dia no Paraná em 2022, aponta Sesp

G1 PR e RPC Curitiba

Um levantamento da Secretaria de Segurança Pública do Paraná mostrou que, em 2022, o estado registrou em média 14 boletins de ocorrência por “stalking” por dia. O crime é caracterizado por perseguição a alguém. Foram 5.287 registros ao longo do ano.

A tipificação do crime passou a vigorar em abril de 2021.

Naquele ano, foram registrados no 3.496 boletins de ocorrência (B.O.) por stalking no Paraná.

De acordo com a delegada Emanuele Maria de Oliveira Siqueira, não é possível fazer comparação entre os dois períodos já que a lei é recente. Contudo, ela enfatizou que muitos ainda desconhecem a lei.

Conforme texto, condenados por stalking podem pegar de seis meses a dois anos de prisão. Se for contra mulheres, a pena pode ser ampliada com agravantes.

‘Não quero mais viver com medo’

 

Uma vítima do crime, que preferiu não se identificar por segurança, relatou o medo em atividades cotidianas. A mulher sofre perseguições constantes do ex-marido e já chegou a se mudar em busca de tranquilidade.

Ela também registrou boletim de ocorrência e tem medida protetiva contra ele.

“Medo de sair na rua, medo de ir ao mercado, de olhar uma ligação no telefone, que as ameaças que ele tá fazendo com a gente é tanto psicológica, quanto para agredir, então a gente tá com medo. […] Eu não quero mais viver com medo. Eu quero poder cuidar das minhas filhas, da minha mãe. Quero ter uma vida decente, trabalhar”, relatou.

O ex não aceita o fim do relacionamento entre os dois. Em um áudio, ele ameaçou deixá-la em uma cadeira de rodas.

“Se ela não for a partir de amanhã ela vai para um hospital e vai passar o resto da vida de cadeira de rodas. Juro por deus, cara. por tudo que é mais sagrado. Entendeu? Eu passo um ano na cadeia mas ela vai passar o resto da vida dela andando de cadeira de rodas ou de muleta, se conseguir”, disse o homem para outra pessoa.

Como denunciar

O crime de stalking atinge a integridade física e psicológica da vítima. Isso pode configurar desde a pessoa que, com frequência, segue outra na rua, fica na frente da casa, coloca localizador no carro ou aplicativo espião no celular.

Em caso de identificação da prática, vítimas devem procurar uma delegacia.

É preciso precisa autorizar a polícia a abrir um procedimento contra o agressor.