Descomplica Rural é adaptado para continuidade dos licenciamentos ambientais
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo adotou medidas para dar continuidade aos processos de licenciamento ambiental por meio do Descomplica Rural, mesmo diante da pandemia da Covid-19 e, assim, colaborar para a redução dos impactos econômicos da doença. Desde que o programa foi lançado, em janeiro deste ano, 1.243 licenças e dispensas ambientais foram emitidas pelo Instituto Água e Terra (IAT)
De acordo com o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, o agronegócio é um dos setores que não deixaram de crescer durante a pandemia devido à manutenção do consumo de alimentos – e até o crescimento – durante o período de isolamento social.
“O programa Descomplica Rural é muito importante para que a produção de alimentos possa continuar no Estado. Os produtores de suínos, bovinos, avinos, os que trabalham na piscicultura/maricultura e produção leiteira agora podem obter ou ampliar suas atividades com mais celeridade, para não deixarem de produzir”, ressalta o secretário.
De acordo com a assessora técnica de Meio Ambiente do Sistema Faep/Senar-PR, Carla Beck, as demandas ambientais não pararam e nem diminuíram durante a pandemia. “A Faep continua atendendo os produtores rurais para auxiliar em processos de licenciamento e em demandas ligadas ao Cadastro Ambiental Rural”, disse.
Os sindicatos ligados ao setor também estão funcionando normalmente para atendimento aos produtores rurais.
Resultados
Desde o lançamento do programa, em janeiro deste ano, até sexta-feira (24), 1.243 licenças e dispensas ambientais foram emitidas pelo Instituto Água e Terra (IAT). No caso da dispensa ambiental estadual (DLAE), a emissão demorava até 420 dias, devido à burocracia e ao sistema defasado para recebimento e análise dos pedidos. Agora, pode ser obtida na hora.
Das 1.243 licenças e dispensas ambientais, 698 foram entregues após o início do isolamento social, o que significa que o maior fluxo de entregas ocorreu justamente após a adoção de medidas de distanciamento social, ou seja, a partir de 16 de março.
“As atividades não pararam com o coronavírus. O pessoal está trabalhando de casa ou fazendo rodízio e adaptamos o processo de vistoria in loco por um modelo de relatório para continuarmos os trabalhos, sem precisar nos deslocar”, explica a gerente de Licenciamento Ambiental do Instituto Água e Terra, Ivonete Coelho.
Programa
O programa Descomplica Rural agiliza os processos de licenciamento ambiental no campo, com segurança ambiental e jurídica. Entre as principais mudanças estão a reclassificação do porte dos empreendimentos da avicultura, permitindo licenciamento mais célere para propriedades com até 12 mil metros quadrados; implementação de prazos estendidos de renovação ambiental; previsão de reserva de 30 mil litros de combustível com dispensa de licença; e implementação de padrões para cultivo de ostras, mexilhões e vieiras.
Outra ação é a inserção de empreendimentos que ainda eram licenciados pelo Sistema Integrado Ambiental (SIA) dentro da nova metodologia estadual – SGA. Entre eles estão os de saneamento; cemitérios; fauna silvestre; geração, transmissão e subestação de energia; náuticos; minerários; rodoviários; aeroportos e aeródromos; atividades portuárias; transporte por dutos; além de obras de dragagem, canais para drenagem e retificação de curso de água.
Prazos suspensos
Estão suspensos por sessenta dias, conforme determinam os Decretos Estaduais nº 4.230 e nº 4.482 de 2020, podendo ser prorrogados, os prazos administrativos para licenciamentos, renovação de licenças, outorgas, apresentação de relatórios de automonitoramento, atendimento a condicionantes de licenças ambientais, defesas e recursos administrativos decorrentes de autos de infração ambiental, acesso aos autos dos processos físicos e demais procedimentos administrativos ambientais em andamento perante o Instituto Água e Terra.
Vistorias são substituídas por relatórios técnicos durante a pandemia
Durante o período de isolamento social em função do novo coronavírus, as vistorias presenciais para licenciamento ambiental ou dispensa ambiental serão substituídas por Relatórios Técnicos ou Declarações. Confira como funciona:
1) Para emissão de Licença Previa (LP), Licença Ambiental Simplificada (LAS), Licença Ambiental Simplificada de Regularização (LASR) e Licença de Operação de Regularização:
O empreendedor deverá apresentar Relatório Técnico, contemplando, no mínimo, as informações abaixo relacionadas, de forma descritiva, bem como relacionadas em mapas, plantas georreferenciadas ou através de fotos datadas, fotos aéreas, imagem de satélite e outros materiais disponíveis, com legendas explicativas da área do empreendimento e do seu entorno:
– Área do empreendimento e sua vizinhança, especificando o tipo de ocupação;
– Indicação das distâncias entre o empreendimento e residências (casas isoladas, núcleos populacionais, dentre outras);
– Vias de acesso principais;
– Pontos de referência;
– Uso e ocupação do solo;
– Corpos hídricos existentes na área;
– Existência de nascentes e olhos d’água;
– Suscetibilidade do terreno à erosão;
– Existência de cobertura florestal, informando áreas de vegetação nativa e exótica;
– Existência de áreas de preservação permanente;
– Ocorrência de Reserva Legal;
– Caracterização da geomorfologia/relevo;
– Indicação, se aplicável, da existência de Unidades de Conservação municipais, estaduais e federais na área do empreendimento e no seu entorno.
2) Para emissão de Licença de Operação (LO) o empreendedor deverá apresentar Relatório Técnico, contemplando, no mínimo, as informações abaixo relacionadas:
– Laudo de conclusão de obra;
– Comprovação do cumprimento de todas as exigências e condicionantes das licenças prévia e de instalação;
– Implantação dos sistemas de controle de poluição ambiental com relação aos aspectos ambientais efluentes, emissões e resíduos;
– Atendimento à legislação ambiental no que se refere à ocupação de APP e de Reserva Legal;
– Relatório Fotográfico das obras implantadas.
3) Para a Renovação de Licença de Operação (RLO) o empreendedor deverá apresentar declaração expressa de que as características do empreendimento/atividade se mantêm inalteradas desde a última renovação da Licença de Operação e que atende a legislação ambiental vigente, acompanhada de relatório fotográfico.
Como a maior parte do licenciamento é realizado através do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), esses dados são anexados na plataforma e o técnico responsável pelo licenciamento faz o parecer conclusivo, sem a necessidade de deslocamento.
“Vale ressaltar que o Relatório Técnico e/ou Declaração deverão ser encaminhados pelo requerente e elaborados por profissionais habilitados e acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART”, destaca a gerente de Licenciamento Ambiental do Instituto Água e Terra, Ivonete Coelho.
O Relatório Técnico e/ou Declaração são solicitados pelo técnico do Instituto Água e Terra, como complementação no processo de licenciamento, através do SGA. No caso de processo do Sistema de Informação Ambiental (SIA) essa complementação deverá ser solicitada por e-mail.