Normativa do IAT define destino de resíduos perigosos no Paraná
Agência Estadual
O Instituto Água e Terra (IAT) definiu diretrizes para a destinação adequada de resíduos com características de inflamabilidade, classificados como resíduos perigosos. O documento proíbe a disposição final de resíduos com potencial energético em aterros do Estado. A normativa orienta sobre o aproveitamento dos resíduos para geração de energia térmica, a partir da combustão de resíduos em equipamentos industriais, como caldeiras industriais e fornos, entre outros.
Para a recuperação energética desses resíduos, é obrigatório aos gestores e gerenciadores o cumprimento imediato da normativa quando houver instalações devidamente licenciadas em um raio de até 150 km de distância da fonte de geração dos resíduos, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 10.936 que regulamenta a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Nos casos em que isso não for possível, os geradores têm um prazo de 18 meses para providenciar a disposição e destinação final de forma ambientalmente adequada, ficando proibida a destinação em aterros industriais.
São considerados resíduos com características de inflamabilidade as borras oleosas, de processos petroquímicos, de fundo de tanques de combustíveis e de produtos inflamáveis, de tintas à base de solventes, além de elementos filtrantes de filtros de combustíveis lubrificantes, solventes e borras de solventes, e ceras contendo solventes.
Também entram na classificação panos, estopas, serragem, EPIs, elementos filtrantes e absorventes contaminados com óleos lubrificantes, solventes ou combustíveis (álcool, gasolina, óleo diesel, etc); lodo de caixa separadora de óleo com mais de 5% de hidrocarbonetos derivados de petróleo ou mais 70% de umidade; e solo contaminado com combustíveis ou com qualquer um dos componentes acima identificados.