Paraná tem 1.496 políticos na lista de ‘inelegíveis’; 492 são prefeitos ou ex-prefeitos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) entregou ontem, 2, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) a relação de 1496 políticos e agentes públicos que tiveram suas contas desaprovadas nos últimos oito anos e cujos processos foram finalizados. Desse total, 492 prefeitos ou ex-prefeitos, quatro vice ou ex-vice-prefeitos e 289 vereadores ou ex-vereadores. Destes últimos, 169 são presidentes ou ex-presidentes de câmaras municiais. A lista de ‘inelegíveis’ serve de base para análise da Justiça Eleitoral para validação ou não de candidaturas às próximas eleições.

A lista apresenta informações referentes a todos os prefeitos e gestores públicos que, segundo o TRE, “demonstraram má conduta na administração do dinheiro público nos últimos oito anos”.

O encaminhamento desta pesquisa à Justiça Eleitoral deve acontecer todos os anos em que forem realizadas as eleições. A divulgação dos nomes auxilia o TRE-PR a definir os candidatos que ficarão inelegíveis nas próximas eleições. E, apesar da inclusão do nome na lista não representar, de imediato, impedimento para a pessoa concorrer ao pleito, o documento também tem o propósito de orientar o cidadão na escolha dos candidatos no momento do voto.

Neste ano, a relação terá duas novidades, sendo a primeira o levantamento georreferenciado – que traz a quantidade de registros de irregularidades por município – e a segunda, a síntese das irregularidades – que apresenta as principais causas de desaprovação.

O responsável que constar nessa pesquisa não poderá emitir certidão negativa de contas julgadas irregulares ou de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral. Contudo, após a entrega da Lista à Justiça Eleitoral, é possível que um nome seja retirado, por decisão do próprio Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário.

Não fazem parte da lista os prefeitos que tiveram as contas municipais analisadas pelas unidades técnicas do TCE e avaliadas pelos colegiados do órgão – Primeira e Segunda Câmara. Nestes casos, o Tribunal emite apenas um parecer prévio, apontando regularidade ou irregularidade das contas. O julgamento cabe às Câmaras de Vereadores que, após avaliação final dos números, tem o dever de informar o resultado à Justiça Eleitoral.

Ficam igualmente excluídos os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso, bem como aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário.