Pezão é multado por déficit na prestação de contas de 2019
Assessoria TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a emissão de Parecer Prévio pela irregularidade da prestação de contas de 2019 do Município de Tapejara, de responsabilidade do atual prefeito Rodrigo de Oliveira Souza Koike, o Pezão (gestões 2017-2020 e 2021-2024). O motivo foi o déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS).
Na análise da prestação de contas anual (PCA) de 2019, o TCE-PR identificou déficit de 12,41% referente ao resultado acumulado das receitas arrecadadas e de 3,79% no resultado ajustado do exercício. O órgão de controle externo também constatou aumento significativo do déficit das fontes livres de 2018 para 2019, tanto em relação ao ajustado do exercício (que era de 1,86%), como do acumulado (de 8,94%).
Na defesa, o prefeito alegou herança de déficit financeiro da gestão anterior. Entretanto, esse argumento não foi considerado para efeitos de análise, uma vez que, em 2017, as contas do município encerram com um superávit de 1,26%, demonstrando, assim, que o gestor não tomou medidas eficazes para manter o equacionamento das contas públicas.
Diante da irregularidade, Rodrigo Koike recebeu multa no valor de R$ 4.579,20. A sanção financeira está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 114,48 em julho, quando o processo foi julgado.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou outras duas falhas em sua instrução processual. São elas: Relatório do Controle Interno encaminhado sem os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal; e ausência de aportes para a cobertura do déficit atuarial do RPPS.
Quanto a isso, o prefeito apresentou defesa, a fim de comprovar a regularização do Relatório do Controle Interno e justificar que os aportes ao RPPS foram devidamente efetuados, mas com o registro contábil incorreto em Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (conta nº 3.3.91.97.00), quando deveria ter sido registrado na conta nº 3.1.91.13.30: Contribuições ao RPPS Decorrentes de Alíquota Suplementar.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou os opinativos da unidade técnica e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), para emitir Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2019 do Município de Tapejara, devido ao déficit financeiro, com aplicação de multa, e converter em ressalva o item da ausência de aportes para cobertura do déficit atuarial ao RPPS, por se tratar apenas de falha contábil formal.
Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 12/2021, concluída em 29 de julho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 231/21 – Primeira Câmara, veiculado em 9 de agosto, na edição nº 2.598 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Tapejara. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Pezão foi procurado pela reportagem, mas não foi localizado.