Polícia fiscaliza estabelecimento em funcionamento depois do toque de recolher

Estabelecimento comercial que funcionada após o horário do toque de recolher foi orientado pela Polícia Militar. O local que fica na Avenida América funcionava após as 23h30 e tinha cerca de 20 clientes. Ocorrência foi registrada na noite de quarta-feira, 2.

A equipe da Ronda Ostensiva Tática Móvel (Rotam) da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada via Central de Operações para comparecer no estabelecimento. Uma denúncia relatou o funcionamento do local com aglomeração e descuido com as medidas de segurança para controle e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, atitudes em desacordo com o novo decreto municipal de número 225.

Diante dos fatos, o local foi abordado e constatado o funcionamento por apenas uma das portas. A equipe verificou a presença de aproximadamente 20 clientes, parte deles dispostos em duas mesas na entrada (uma com duas pessoas e outra com seis) e os demais no interior do bar.

De acordo com informações da polícia, todos foram orientados com relação ao toque de recolher e demais legislações previstas.

Quanto ao proprietário, ele foi informado sobre o disposto que prevê funcionamento do estabelecimento, que não possui serviço delivery, somente até as 23 horas. O dono do local acatou as orientações da equipe e, com a saída dos presentes, baixou as portas e encerrou suas atividades.

Ninguém foi detido, pois todos acataram as ordens policiais.

Providências adotadas pelos policiais referentes ao enfrentamento da Covid-19

Os policiais militares ao serem acionados ou se depararem com estabelecimentos comerciais descumprindo a determinação legal vigente, deverão agir da seguinte forma:

– Primeiramente, a equipe vai passar as devidas orientações e advertência ao responsável legal pelo estabelecimento que está descumprindo a determinação governamental, informando que as atividades do estabelecimento deverão ser encerradas, para evitar a aglomeração de pessoas e o perigo da possível disseminação do coronavírus;

– Sendo acatada a ordem, os militares farão o registro da orientação e advertência realizada e o cumprimento da ordem pelo responsável pelo estabelecimento, consignando o registro de forma circunstanciada em boletim de ocorrência;

– No caso do descumprimento da ordem, os policiais vão determinar o fechamento do estabelecimento comercial (cuidando para que efetivamente seja fechado), conduzindo o responsável pelo estabelecimento comercial para a lavratura de Termo Circunstanciado de Infração Penal (TCIP).

 

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