Prazo para adesão é prorrogado até 30 de abril
Os vereadores de Cianorte aprovaram em segundo turno e redação final ontem, 15, o Projeto de Lei 23/2021 – de autoria da Prefeitura – que altera o artigo 13, da Lei Municipal 5.206/2021. Assim, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) passa de 31/03/2021 para 30/04/2021.
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) é destinado a aumentar a arrecadação municipal e incentivar os contribuintes inadimplentes, a regularização de sua situação junto à Fazenda Municipal com o pagamento de débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, gerados até 31 de dezembro de 2020, ou seja, o IPTU 2021, bem como débitos oriundos da venda de bens imóveis não entram no cálculo.
De acordo com o projeto, o contribuinte obterá, para pagamento do débito à vista, o desconto de 100% no valor dos juros e da multa. Caso opte por parcelar, a entrada será sempre de 20% e serão dez modalidades possíveis que variam de até 12 parcelas, com desconto de 90% de juros e multas, até, no máximo, 120 parcelas, sem desconto de juros e multas. A parcela será fixa e não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas (população em geral) e de R$ 100 para jurídicas (empresas).
“O cidadão poderá negociar impostos como o IPTU, o ISSQN, bem como taxas municipais de cemitério e alvará, além de multas, por exemplo, por falta de capina ou outras infrações”, explica o presidente da Câmara de Cianorte, Wilson Pedrão (Republicanos), autor da sugestão do projeto, ainda em dezembro de 2020, para a Prefeitura.
Segundo a Prefeitura, os interessados em aderir ao Refis devem ir a Divisão de Dívida Ativa, localizada no primeiro piso do Paço Municipal e que atende, agora, segundo o decreto municipal, de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 13h30 às 17h00.