Professor tem pedido negado para dar aulas na UEM sem se vacinar
Por CBN Máringá
O juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara de Fazenda Pública, indeferiu o pedido publicado nesta quarta-feira (9).
No pedido, o docente compara a exigência do comprovante a campos de concentração nazistas. Na decisão, o juiz afirma que a universidade tem autonomia para exigir o comprovante de vacinação para frequentar atividades presenciais.
O juiz argumentou ainda que comparar o caso com gulag comunista e campos de concentração nazistas é “uma demonstração de grande insensibilidade para com as vítimas destes governos autoritários”.
Em um trecho, o juiz disse que “não há paralelo entre o governo autoritário da Alemanha nazista e o Estado Democrático de Direito no qual constitui-se a República Federativa do Brasil”.
Em nota, a UEM afirmou que “estudantes e servidores públicos que não se vacinaram nem seguirem os protocolos de biossegurança estarão sujeitos a faltas e sanções disciplinares.
A universidade reforça que a determinação é que alunos e servidores ainda não vacinados não frequentem as salas de aula.
Na quinta-feira (10), o Conselho de Administração (CAD) da UEM irá deliberar sobre as sanções que poderão ser impostas.